
Comumente no Brasil o termo “garimpo” ou “garimpagem” é associado a atividade de exploração de recursos minerais valiosos, como o ouro, de forma rústica e irregular, possuindo um caráter depreciativo. Casos como o de Serra Pelada, em Carajás, ampliam esta visão.
Mas é importante saber que, a atividade garimpeira consiste apenas em uma forma de exploração de recursos minerais, dentre muitas outras. E, além disso, é uma prática devidamente regulamentada e fiscalizada que movimenta significativamente a economia brasileira todos os anos.
Para saber mais sobre o garimpo no Brasil, leia nosso conteúdo até o final!
Definição de garimpo
Podemos definir garimpo, de forma geral, como a prática de exploração de recursos minerais na natureza que ocorre com investimentos considerados de baixa escala e de tecnologia simples, podendo ser mecanizada, mas geralmente ocorrendo manualmente.
Essas características se justificam na geologia dos depósitos minerais alvos de garimpo, que geralmente são aflorantes na superfície, facilitando a lavra à céu aberto, ou em alguns casos, por meio de galerias que expõem a rocha localizada a pouca profundidade.
Exploração garimpeira no Brasil
No Brasil, a prática garimpeira é historicamente conhecida devido a sua contribuição para o desenvolvimento nacional de nossa civilização, com os primeiros registros da atividade no país datando ainda no século XVI.
A exploração de reservas minerais por meio da atividade garimpeira é responsável por garantir matérias-primas para diversos outros segmentos da indústria, ressaltando sua importância.
Segundo dados recentes, o garimpo apresenta crescimento constante no Brasil e diferentemente da mineração industrial em larga escala, concentrada principalmente em Minas Gerais, são os estados brasileiros do Pará e Mato Grosso que se destacam devido a grande presença de empreendimentos garimpeiros.
Regularização da atividade
A regularização, tal como a fiscalização de empreendimentos garimpeiros no Brasil é realizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O título autorizativo de lavra concedido pelo órgão regulamentador para estes empreendimentos é denominado de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), e a exploração fica condicionada a algumas regras específicas, tais como não fazer uso de explosivos, não realizar lavra subterrânea e não ultrapassar o limite do saprólito.
A lista de minerais considerados “garimpáveis” pela agência reguladora não é pequena, contemplando diamante, minerais do grupo das micas, ouro, quartzo e suas variedades, entre outros.
A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) pode ser requerida por qualquer brasileiro, pessoa física ou cooperativa de garimpeiros, possui validade de 5 anos sempre renovável por igual período, a critério da ANM.
Além disso, o tamanho das áreas de garimpo está estabelecido pelas normas da Agência Nacional de Mineração, sendo permitido no máximo 50 hectares para requerente individual e 1.000 hectares quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.
Impactos positivos da atividade garimpeira
A atividade garimpeira, realizada de forma legalizada, possui uma série de aspectos positivos, já que além de ser um dos setores básicos da economia, a mineração é uma importante fonte de renda ao país. Alguns benefícios são:
- Arrecadação de tributos: Os empreendimentos garimpeiros arrecadam tributos para o governo federal, estados e municípios, cooperando de forma relevante para a economia, principalmente das regiões onde estão localizados.
- Geração de empregos: O setor contribui para a criação de inúmeros empregos diretos e indiretos, garantindo renda para muitas famílias.
- Infraestrutura: A instalação de novas infraestruturas é uma necessidade recorrente em empreendimentos garimpeiros, visto que na maioria das vezes se localizam em zonas remotas. Assim, oportunizam obras benéficas para a cidade e comunidade local, tais como novas estradas, serviços de energia, comércios, dentre outros.
- Exploração Sustentável: Para regularizar um empreendimento de garimpo é necessária a comprovação por meio de licenças ambientais de ações que minimizem os danos ambientais causados, assegurando que a atividade garimpeira ocorrerá em conformidade com o desenvolvimento sustentável.
Tudo isso significa que a mineração garimpeira se transforma em riqueza, atuando como grande vetor do desenvolvimento regional e nacional.
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Referências:
Cetem. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/1233/1/extracao-ouro%20cap.11.pdf
Unesp. Disponível em: https://revista.fct.unesp.br/index.php/pegada/article/view/3892/3209
Geoscan. Disponível em: https://www.geoscan.com.br/blog/garimpo-e-ilegal-saiba-neste-texto/ e https://www.geoscan.com.br/blog/lavra-garimpeira/.
Jazida.com. Disponível em: https://blog.jazida.com/regime-de-lavra-garimpeira/.
Chiavini e Santos. Disponível em: https://www.chiaviniesantos.com/noticia/permissao-de-lavra-garimpeira-plg/
Gazeta digital. Disponível em: https://www.gazetadigital.com.br/colunas-e-opiniao/colunas-e-artigos/aspectos-positivos-da-legalizao-de-garimpos/672010#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20o%20Estado%20ter,das%20regi%C3%B5es%20onde%20est%C3%A3o%20localizados.
Cristal Jr. Disponível em: https://cristaljr.com/lavra-garimpeira/